RESPOSTA
Ouvidoria <ouvidoria@vivest.com.br>
Para:'lourivaldo.delfino@yahoo.com.br'
Cc:Jorival
Dias De Oliveira
sex., 27 de nov. às 18:16
Sr. Lourivaldo,
Boa tarde,
Em atenção à reunião realizada no dia
17/11/2020 entre o senhor, acompanhado pelo Conselheiro Jorival (em cópia) e
esta Ouvidoria, por ser um instrumento de comunicação ligada à Presidência da
Vivest, com atuação de forma independente e ética para o acolhimento de
situações que não foram atendidas por outros canais de atendimento da Vivest,
vem prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
A Vivest como Entidade Fechada
de Previdência Complementar (EFPC), reitera que, conforme já informado em
protocolos anteriores junto ao Atendimento, que não é parte integrante na ação
judicial que determinou, por meio de Ofício a penhora de valores de seu plano
previdenciário. Dessa forma, a Vivest apenas está cumprindo administrativamente
a ordem judicial conforme Ofício recebido e, portanto, uma ordem judicial
somente pode ser revista por outra ordem judicial devidamente oficiada e
publicada. Assim, houve a recomendação para que o senhor, por meio de seu
advogado faça nova manifestação ao Juízo e que, recebida nova ordem judicial
a Vivest procederá nos termos informados pelo Juízo.
Além disso, conforme pleiteado durante a
reunião, esta Ouvidoria entrou em contato na data de ontem com o seu advogado
Dr. Ricardo Dias, o qual tinha plena ciência de que a Vivest não pode liberar a
penhora sem nova ordem judicial que revogue a ordem anterior, sendo solicitado
por ele os valores que já foram depositados em juízo para seu controle e
acompanhamento, os quais solicitamos que lhe sejam encaminhamos no documento
anexo.
Em relação a sua sugestão, referente à
criação de um grupo de trabalho jurídico, para que a Vivest intervenha e
realize defesas de participantes em ações judiciais em situações de penhora de
benefício, como o seu caso específico, esclarecemos que não faz parte do
objetivo de uma EFPC- Entidade Fechada de Previdência
complementar. cuja finalidade estatutária é a administração
de planos de benefícios de natureza previdenciária acessíveis aos
Participantes, Beneficiários e Assistidos.
A atuação da Vivest é regida em conformidade
com as normas e princípios estabelecidos em seu Estatuto e nos Regulamentos,
nas Instruções e nos Programas de Ações, bem como com a legislação e boas
práticas pertinente às entidades fechadas de previdência complementar. Desta forma, não há
como atendermos a sua solicitação.
Salientamos que o respeito com os participantes faz
parte dos valores da Vivest, que prima pelo bom atendimento em quaisquer
situações.
Atenciosamente,
OUVIDORIA
Nova resposta em 05/02/2021
Sr. Lourivaldo, bom dia.
Em atenção a sua manifestação registrada na Ouvidoria, identificamos que no dia 05/02/2020 o senhor foi atendido presencialmente pela gestora Jackeline a qual lhe deixou ciente dos fatos a seguir.
Salientamos que a área gestora informou que o desbloqueio de sua aposentaria complementar foi realizado, bem como restabelecido o pagamento do seu benefício.
Ainda, constatamos que os valores de Março à Novembro de 2020 foram pagos em conta judicial e que a partir de Dezembro de 2020 passou a ser depositado em sua conta no Santander conforme comprovante de pagamento anexo.
Vale ressaltar que a Vivest apenas cumpriu a ordem judicial de bloqueio e posterior desbloqueio.
Uma vez que os valores foram depositados em juízo, conforme orientado no processo, recomendamos que o senhor procure o seu advogado para seguir com orientações.
Atenciosamente.
ACREDITE SE QUISER |
São Paulo 18/02/2021
De: Lourivaldo Delfino
Para: Vivest
Assunto: Desbloqueio da aposentadoria suplementar processo 0008977-69.2019.8.26.2016 e indignação com a falta de respeito e humilhação sofrida até o momento pela irresponsabilidade da Vivest.
Eu Lourivaldo Delfino RG 13119122-6 CPF 010300858-62 Morador a R Adriano Gonçalves, 111 Localizado sem São Mateus Zona Leste de São Paulo, aposentado da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia sob Registro 518-2, venho por meio desta solicitar o desbloqueio da aposentadoria expedida do Tribunal de Justiça pela Dra Ligia Dal Colleto Bueno processo 0008977-69.2019.8.26.2016 bloqueados, decisão exposta abaixo:
Vale dizer que a ordem judicial exposta acima é soberana e de conhecimento da Vivest, expomos a seguir toda seqüência de andamento do processo para consolidação das informações:
Sem motivo algum e sem solicitação expressa do Tribunal de Justiça a Vivest deposita em conta judicial os valores que eram apenas para serem bloqueados, oficio da Vivest em destaque abaixo:
A solicitação do bloqueio do salário foi protocolado em 06/03/2020 com a solicitação expressa “Efetue o bloqueio e penhora” o que foi acatado imediatamente pela Vivest, repare que não existe nenhuma ordem expressa de deposito judicial, também não esta expresso a conta salário mas “CONTA INVESTIMENTO” ou seja “Familinvest” a conta bloqueada em questão foi a conta salário:
A Conta judicial:
Aqui uma situação interessante: O Aviso de recebimento enviado pelo Tribunal de Justiça com endereço errado, mesmo assim acatado pelo Vivest (Fundação Cesp), ou seja: O mesmo documento enviado em Março de 2020 foi enviado em Fevereiro de 2021:
A juíza e o despacho:
A decisão
O oficio a Vivest solicitação de desbloqueio:
Lourivaldo Delfino e emails enviados – Solicitação de reunião e respeito com o Trabalhador e aposentado através do Conselho da Vivest.
A solicitação de desbloqueio do salário pelo conselho da Vivest:
Solicitação de desligamento da Familinvest:
Familinvest – novo pedido de desligamento
Sem salário Familinvest cobra atualização de mensalidades:
Solicitação de valores bloqueados:
Protocolos enviados por SMS:
14 - Nova determinação da Justiça e, 01/02/2021
Diante do exposto fica evidente a irresponsabilidade
da Vivest (Fundação Cesp) em promover resgate dos valores bloqueados, consolidando
a humilhação, injustiça e exposição de
Lourivaldo Delfino, em razão disso expomos na rede em vídeo as gravações de
áudio com alerta a todo eletricitário
essa injustiça expondo a verdade e a
realidade dos fatos, para acessar a rede e ouvir os áudios basta digitar no
site de pesquisas do Google www.google.com.br
a frase entre aspas “Eletricitários
versus Vivest” e veja o vídeo com os áudios, todas as associações foram
acionadas em especial o Sindicato dos
Eletricitários de São Paulo através de seu Presidente, bom que se diga que desobediência à ordem judicial é crime comum, previsto no código penal, diante do
exposto solicito os encaminhamentos necessários ao caso, qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone 11 94722 8982 ou 11 2011 6430, agradeço
desde já a atenção recebida.
Ps. Não existe nenhuma
intenção de denegrir a imagem da Vivest,
porem a humilhação da dignidade humana esta estabelecida pelos atos da Vivest.
Ps. Não existe nenhuma intenção de denegrir a imagem da Vivest, desta forma se o caso for resolvido retiro todos os vídeos expostos na rede.
Sem mais
Atenciosamente
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