terça-feira, 10 de novembro de 2020

VPR PP 09111432 Salve ou prenda Lourivaldo Delfino Alerta ao Ministro Luis Roberto Barroso


Lourivaldo Delfino

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

Email – jdtietenews@gmail.com

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Oficio: VPR PP 09111432 Salve ou prenda Lourivaldo Delfino Alerta ao Ministro Luis Roberto Barroso

 

Link: https://www.youtube.com/watch?v=Qqbd8McEHdc

  

Para: TSE – Tribunal Superior Eleitoral

 

Responsável: Ministro Luis Roberto Barroso

End.: Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70070-600

 

Bairro: Distrito Federal

Assunto: Punido por promover cidadania e denunciar imoralidades

 

Solicitação:  Tomada de decisões

 

Protocolo ou envio:

Situação: Cidadão comum aposentado Lourivaldo Delfino sem salário de aposenta a 8 meses em novembro de 2020

Ao nobre Ministro Luis Roberto Barroso.

 

Salvar ou prender

 

    Antecipo e peço perdão pelo vídeo enviado e assumo que nesse momento de agonia e desespero não vi outro caminho dentro da honestidade que pudesse representar a indignação e respeito à vida humana, dizer que se Vsa Senhoria tem meu respeito e retiro o vídeo se for solicitado pelo nobre Ministro do TSE.

 

Texto retirado do TSE – Tribunal Superior Eleitoral

       A aquisição das três dimensões de cidadania pelo indivíduo torna-o cidadão pleno, como explica José Murilo de Carvalho3:

 

        O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não cidadãos.

 

         Meu nome é Lourivaldo Delfino Cidadão Paulistano pai de família e homem de bem, dizer que nunca promovi qualquer tipo de baderna ou quebra quebra,  cidadão responsável que assume todos os atos e coloca na rede de forma literal todas as ações e reações que possa existir no âmbito político e de cidadania, na mesma linha expor que cada vídeo inserido no sistema é um oficio e que por isso, tudo é feito de acordo com a lei assumindo riscos e colocando a VIDA em risco, criador da marca VPR – Visão Planejamento e Resultados em conjunto com o Projeto Rua a Rua e Cidades e Municípios, saindo as ruas e promovendo soluções e resultados, cobrando literalmente o Governo do estado, Assembléia legislativa, Prefeitura e Câmara de Vereadores com base no Ministério Publico,  tudo com ofícios e encaminhamentos oficializando tudo e inserindo na rede  por conta disso já contabilizamos os seguintes dados:

 

1-       55 Blogs dos gabinetes dos Vereadores

2-       94 Blogs dos Gabinetes dos Deputados (ainda em elaboração)

3-       32 Blogs das Subprefeituras de São Paulo

4-       2 Blogs principais

5-       Mais de 100 mil vídeos na rede

 

 

  Todo trabalho focado em cidadania, ou seja: Faço o que tem de ser feito, com um detalhe que nos coloca em destaque e promove a ira dos Vereadores, comissionados e conseqüentemente a processos na justiça, dito isso expomos a seguir as razões desse comportamento:

 

1-       Denunciei farra dos gabinetes,

2-       Promovi a equalização dos salários na Câmara de Vereadores,

3-       Denunciei uso indevido do erário,

4-       Denunciei a Máfia da saúde,

5-       Denunciei cargos entre a Câmara de Vereadores e Assembléia Legislativa,

6-       Cada vereador na gestão tem no mínimo 60 ofícios protocolados em seu gabinete,

7-       Promovo varias exonerações na gestão por conta de uso indevido das indicações,

 

 

Nossas maiores conquistas:

 

1-       Retirada de grades na Av. Bento Guelfi na ciclovia da morte,

2-       Limpeza do Rio Aricanduva através do Ministério Publico pela Dra. Camila Mansour,

3-       Mais de 10.000 efetividades até o momento,

4-       Equalização dos salários na Câmara de Vereadores,

5-       Exonerações de funcionários fantasmas,

6-       Virou inquérito civil a Av. Mateo Bei programa asfalto novo

7-       Virou inquérito civil R Frutos de Maio Vila Bela,

8-       Virou inquérito civil R Peramirim Vila Bela,

9-       Asfaltamento da Av. Luiz Pires de Minas,

10-   Melhorias na UBS Tiete 2,

11-   Mudança da UBS Recanto Verde do Sol,

12-   Ampliação das Linhas de Ônibus Recanto verde do e Vale do Sol,

13-   Retomada da Obra do Riacho dos Machados,

 

 

       Finalizo deixo claro e transparente que não faço uso de advogados, quem me defende o faz por conta e risco, não tenho preocupação com o preço que pago por conta disso, faço o que faço para mostrar, demonstrar e me consolidar como um verdadeiro IDIOTA, pois sou aposentado e poderia esta vivendo feliz e na clandestinidade, sem ninguém saber que eu existo ou algo nesse sentido, em sendo assim tudo que posso dizer de todo esse trabalho é que no final das contas:

 

Só colecionei inimigos, mas esse inferno fui eu quem escolhi, com ou sem a obra do Riacho dos Machados esse é o ultimo ano de um cidadão comum sem pretensões nem ilusões políticas.

      

       O fato, retrato e registro é que sou aposentado e sempre tive a certeza de que salário é impenhorável, como prevê a lei e o que me dava autoridade e liberdade de fazer o que tem de ser feito sem a preocupação de perder o meu bem mais básico, a dignidade de um cidadão que vive apenas de seus rendimentos, para surpresa minha e de minha família tive meu salário bloqueado na fonte pagadora, por conta disso estou sem salário até bater o montante de R$ 31.000,00 reais, ou seja se não conseguir reverter essa situação, ficarei muito tempo sem meus rendimentos, pior: tenho o que comer mas não tenho como pagar minhas contas, já abri mão de meu convenio médico,  o sufoco, agonia e desespero bate a porta de um coração que só ajuda pessoas e que nada pede em troca, muita gente quer me ajudar, mas não aceito exatamente porque se aceitar, os pilantras e safados vão continuar imunes e impunes, quem promove esse processo contra minha pessoa e me deixou sem salário, foi um de 421 denuncias de imoralidades feitas por mim, Ronaldo Godeghese assessor do Vereador Toninho Vespoli, meu desespero se dá pela agonia de viver nessa situação e ver que quem tira minha dignidade ganha dinheiro do povo, processa cidadão comum e ainda doa dinheiro a políticos que não representam ninguém, a imoralidade sempre a frente e a dispor de quem si pensa no poder.

 

      2020 o ultimo ano do Vampiro, a felicidade de todos que me odeiam vai voltar, não vale a pena seguir em frente, o MAL esta organizado o BEM não sabe se organizar, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, mas como nenhum Vereador de manifesta de acordo com a representatividade, faço a minha parte e deixo o registro,  esse oficio é um vídeo na rede pelo site do Youtube www.youtube.com.br para apreciação e confirmação do problema, para  qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br  para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

 

Ps. Agradecimento especial ao Vereador Mario Covas pela coragem de defender um IDIOTA em plenário.

 

 

Sem Mais

 

 

 

Atenciosamente

 

 

Sem Mais

 

 

Atenciosamente

   

Lourivaldo Delfino

 

assinatura lourivaldo2

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Pela proteção da fé pela força da lei


segunda-feira, 9 de novembro de 2020

LD 20 03110966 AEASP - Associação Dos Eletricitários Aposentados De São Paulo


Lourivaldo Delfino

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

E-mail – jdtietenews@gmail.com

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Oficio: LD 20 03110966 AEASP - Associação Dos Eletricitários Aposentados De São Paulo

 

Para: Associação Dos Eletricitários Aposentados De São Paulo

 

Responsável: Presidência

End.: R. Thomaz Gonzaga, 50 

 

Bairro: Cerqueira César

Solicitação: Reunião com representantes jurídicos da empresa

 

Protocolo:

Situação: Salário bloqueado judicialmente

Obs.: 8º Mês sem salário e sem condições de pagar contas e cumprir responsabilidades básicas.

    Eu Lourivaldo Delfino registro da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia  518-2, venho por meio desta solicitar reunião junto a entidade e expor minha indignação junto a Fundação Cesp agora Vivest pela falta de transparência e defesa do trabalhado, bem como defesa do cidadão aposentado (Assistido pela Vivest) recebedor através de conta salário de aposentadoria Previdenciária Complementar, dizer que juridicamente a adesão ao plano Familinvest abriu brecha para bloqueios de Salário e conseqüentemente a retirada da dignidade de um cidadão aposentado onde pela lei 649 inciso IV , isso não poderia acontecer, visto que salário é impenhorável, o fato é que por conta de processo Judicial 0008977-69.2019.8.2..0016 de 05-03-2020  a VIVEST sem atuar em defesa do assistido acatou o pedido judicial e ate o momento 8 meses depois a situação ainda perdura.

 

        Bom que se diga que a Vivest simplesmente joga toda responsabilidade sobre o cidadão sem se preocupar com o próprio patrimônio, o fato é que eu Lourivaldo Delfino sou aposentado (Assistido) e recebo os proventos (Remuneração) por CONTA SALÁRIO e por ter uma CONTA INVESTIMENTO, abriu se uma brecha jurídica para bloqueios judiciais, em sendo assim ficam questões abertas:

 

1º - Se a Vivest permite o bloqueio de conta salário, isso é preocupante visto que todo trabalhador tem reservas matemáticas para futura aposentadoria, essa situação abre brecha para a perda do dinheiro do trabalhador bem como de reservas da própria Vivest,

 

2º A solicitação de bloqueio esta clara no pedido descrito acima que se trata de bloqueio da CONTA INVESTIMENTO e não CONTA SALÁRIO, ou seja: do plano previdência de Contribuição Definida Familinvest um novo produto da VIVEST que tem juridicamente essa qualidade de conta, no entanto o que foi acatado e bloqueado foi a conta salário e não investimento,

 

3º Na solicitação de Bloqueio da conta esta claro a condição CONTA INVESTIMENTO, no entanto não afetou o plano Familinvest registro 289 que num primeiro momento foi bloqueado e na atualidade encontra-se desbloqueado (surpresa).

 

A VIVEST é uma entidade sem fins lucrativos que tem em sua carteira, contribuições de trabalhadores que promovem reserva matemática para uma aposentadoria complementar de natureza alimentar e não visam lucros em investimentos, mas sustentabilidade do sistema, ligadas a PREVIC que assim como o INSS são de responsabilidade do Ministério da Previdência Social / Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ou seja: manter o padrão de remuneração.

 

 

      

IMPENHORABILIDADE.


     São impenhoráveis os valores depositados em fundo de previdência complementar quando evidenciada a sua natureza alimentar, e não de investimento pecuniário, demonstrado que a utilização do saldo destina-se à subsistência do participante e sua família.

 

 

Dito isso fica algumas indagações:

 

1º - A Vivest acata sem questionar a solicitação da justiça e Bloqueia a CONTA INVESTIMENTO Familinvest registro 289 e a conta salário num 1º momento depois mantém apenas a CONTA SALARIO bloqueada,

 

2º - Surpresa maior foi à constatação de que todo Assistido (Aposentado) da VIVEST tem uma Conta Salário, mas ninguém é alertado dessa conta, ou seja; Todo Assistido (aposentado) alem de ter conta apenas no BANCO SANTANDER, não sabe que existem duas contas, onde uma e conta salário e outra conta comum, uma situação prevista pela resolução 3402 do banco Central do Brasil que diz: os créditos decorrentes da prestação de serviços de pagamento podem ser transferidos automaticamente para conta de depósitos da qual o beneficiário seja titular, ou um dos titulares, aberta por sua iniciativa na instituição financeira contratada, ficando dispensada a necessidade de prévia indicação.

 

Fato:

 

1-       A Vivest não é uma entidade que não visa lucro, mas sustentabilidade,

2-       A VIVEST tem em sua carteira, contribuições de trabalhadores que promovem reserva matemática para uma aposentadoria complementar de natureza alimentar ligadas a PREVIC que assim como o INSS são de responsabilidade do Ministério da Previdência Social / Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ou seja: manter o padrão de remuneração,

3-       São impenhoráveis os valores depositados em fundo de previdência complementar quando evidenciada a sua natureza alimentar, e não de investimento pecuniário, demonstrado que a utilização do saldo destina-se à subsistência do participante e sua família.

4-       Como se entende juridicamente o bloqueio do salário e o não bloqueio da conta investimento da FAMILINVEST?

 

 

A realidade

 

Conta salário - Salário impenhorável

 

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:


IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

Art. 649 - Poupança impenhorável

 

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

 

Artigo 833 Inciso X do Novo Código de Processo Civil

 

"São impenhoráveis: (...);

 

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos

 

 

Obs. Algumas câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem adotando uma interpretação extensiva ao disposto no inciso X do artigo 833 do Novo Código de Processo Civil, decretando-se o entendimento de que a impenhorabilidade das quantias depositadas em poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, incide também quanto aos valores que eventualmente estejam depositados em outras modalidades de aplicações financeiras

 

Questionamentos:

 

1 - Se a justiça sabe da impenhorabilidade dos salários (até 50 salários) e poupança (aplicações até 40 salários), porque antes de bloquear os valores não solicitam o tipo de conta as instituições antes de promover o ato visto que todos eles tem controle sobre as contas?

 

2 – Toda instituição financeira tem controle sobre as contas de todos trabalhadores do Brasil, previsto em lei e resoluções, sem sendo assim porque os bancos acatam o bloqueio se a constituição proíbe o ato por ferir o artigo , X,  que proíbe sob qualquer pretexto a restrição dos salários, a não ser em casos de prestação alimentícia.?

 

3- Se o sistema de aposentadoria complementar fechado dos fundos de pensões, que se trata literalmente de contas salários com descontos em folha de pagamento com foco na complementação da aposentadoria do trabalhador , porque não tem grupo de trabalho de proteção ao assistido ?

 

4 – Se as Previc esta ligada diretamente a previdência social e Trabalho, porque não existe clausula de proteção ao trabalhador e as reservas matemáticas dos sistema ?

 

5 – Se é crime reter o salário do Trabalhador porque nenhum sindicato recorre a carta magna brasileira?

 

6 – Bandido é bandido, político é político, juiz é juiz e trabalhador não é trabalhador?

 

 

    Dito isso fica evidenciado a realidade de um aposentado sem sua dignidade básica, a indignação ao perceber que uma entidade do porte da VIVEST não ter um grupo de trabalho em defesa do TRABALHADOR e ASSISTIDO para uma situação onde o patrimônio da ENTIDADE, do trabalhador e do aposentado fica exposto a ganância daqueles que não estão preocupados com a família e a qualidade de vida conquistada com trabalho de um cidadão ao longo dos anos por uma vida melhor, pior:

 

       A constatação de provável acordo entre a VIVEST e o Banco Santander que sugere inconstitucionalidade ou mesmo a suspeita de conluio financeiro, visto que nenhum Assistido (Aposentado) deve ter o conhecimento de que tem uma conta comum e uma conta salário, situação essa que de alguma forma blinda o assistido e traz proteção jurídica em destaque acima a partir desse dado, fato que deve ser destacado e questionado pelos representantes da entidade para evitar processos futuros contra a instituição que preza pela qualidade, confiabilidade e compromisso com os patrocinados, dito isso antecipo que a reunião se faz necessário para o conhecimento dos fatos e tomada de decisões, porém deixo claro que se a solicitação não for acatada, estarei entrando com processos contra a VIVEST e o produto FAMILINVEST por conta dessa situação, vale dizer que a indignação que assola meus sentimentos promove os caminhos necessários a dignidade humana, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br  para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

 

Sem Mais

 

 

Atenciosamente

   

Lourivaldo Delfino

 

Pela proteção da fé pela força da lei

 


quinta-feira, 5 de novembro de 2020

LD 20 03110942 Solicitação ao Conselho da Vivest - Adauto Firmino Ribeiro assistidos


Lourivaldo Delfino

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

E-mail – jdtietenews@gmail.com

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Oficio: LD 20 03110942 Solicitação ao Conselho da Vivest - Adauto Firmino Ribeiro assistidos

 

Para: Vivest  

 

Responsável: Conselho

End.: Alameda Santos,  2477

 

Bairro: Cerqueira César

Solicitação: Defesa jurídica automática ao trabalhador e assistido

 

Protocolo:

Situação: Salário bloqueado judicialmente

Obs.: 8º Mês sem salário e sem condições de pagar contas e cumprir responsabilidades básicas.

    Eu Lourivaldo Delfino registro da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia  518-2, venho por meio desta solicitar apoio e suporte da entidade e expor minha indignação junto a Fundação Cesp agora Vivest pela falta de transparência e defesa do trabalhado, bem como defesa do cidadão aposentado (Assistido pela Vivest) recebedor através de conta salário de aposentadoria Previdenciária Complementar, dizer que juridicamente a adesão ao plano Familinvest abriu brecha para bloqueios de Salário e conseqüentemente a retirada da dignidade de um cidadão aposentado onde pela lei 649 inciso IV , isso não poderia acontecer, visto que salário é impenhorável, o fato é que por conta de processo Judicial 0008977-69.2019.8.2..0016 de 05-03-2020  a VIVEST sem atuar em defesa do assistido acatou o pedido judicial e ate o momento 8 meses depois a situação ainda perdura, segue ofício judicial e situação:

 

 

OFICIO PROCESSO DIGITAL

 

Processo Digital nº: 0008977-69.2019..8.26.0016

Classe – Assunto:    Cumprimento de sentença – Obrigação de Fazer/ Não fazer

Exeqüente:               Ronaldo Godeghese de Miranda

Executado:               Lourivaldo Delfino

Data;                        05-03-2020

  

     Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providencias para que efetue o bloqueio e penhora de valores constantes na CONTA INVESTIMENTO existente em nome do executado (Previdência Complementar) , até o limite do debito que ora se executa, qual seja, R$ 33.693,96 ( trinta e sei mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).

 

Juiz (a) e Direito: Dr.(a) Ligia Dal Colleto Bueno

 

 

        Bom que se diga que a Vivest simplesmente joga toda responsabilidade sobre o cidadão sem se preocupar com o próprio patrimônio, o fato é que eu Lourivaldo Delfino sou aposentado (Assistido) e recebo os proventos (Remuneração) por CONTA SALÁRIO e por ter uma CONTA INVESTIMENTO, abriu se uma brecha jurídica para bloqueios judiciais, em sendo assim ficam questões abertas:

 

1º - Se a Vivest permite o bloqueio de conta salário, isso é preocupante visto que todo trabalhador tem reservas matemáticas para futura aposentadoria, essa situação abre brecha para a perda do dinheiro do trabalhador bem como de reservas da própria Vivest,

 

2º A solicitação de bloqueio esta clara no pedido descrito acima que se trata de bloqueio da CONTA INVESTIMENTO e não CONTA SALÁRIO, ou seja: do plano previdência de Contribuição Definida Familinvest um novo produto da VIVEST que tem juridicamente essa qualidade de conta, no entanto o que foi acatado e bloqueado foi a conta salário e não investimento,

 

3º Na solicitação de Bloqueio da conta esta claro a condição CONTA INVESTIMENTO, no entanto não afetou o plano Familinvest registro 289 que num primeiro momento foi bloqueado e na atualidade encontra-se desbloqueado (surpresa).

 

A VIVEST é uma entidade sem fins lucrativos que tem em sua carteira, contribuições de trabalhadores que promovem reserva matemática para uma aposentadoria complementar de natureza alimentar e não visam lucros em investimentos, mas sustentabilidade do sistema, ligadas a PREVIC que assim como o INSS são de responsabilidade do Ministério da Previdência Social / Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ou seja: manter o padrão de remuneração.

 

 

      

IMPENHORABILIDADE.


     São impenhoráveis os valores depositados em fundo de previdência complementar quando evidenciada a sua natureza alimentar, e não de investimento pecuniário, demonstrado que a utilização do saldo destina-se à subsistência do participante e sua família.

 

 

Dito isso fica algumas indagações:

 

1º - A Vivest acata a solicitação da justiça e Bloqueia a CONTA INVESTIMENTO Familinvest registro 289 e a conta salário num 1º momento depois mantém apenas a CONTA SALARIO bloqueada,

 

2º - Surpresa maior foi à constatação de que todo Assistido (Aposentado) da VIVEST tem uma Conta Salário, mas ninguém é alertado dessa conta, ou seja; Todo Assistido (aposentado) alem de ter conta apenas no BANCO SANTANDER, não sabe que existem duas contas, onde uma e conta salário e outra conta comum, uma situação prevista pela resolução 3402 do banco Central do Brasil que diz: os créditos decorrentes da prestação de serviços de pagamento podem ser transferidos automaticamente para conta de depósitos da qual o beneficiário seja titular, ou um dos titulares, aberta por sua iniciativa na instituição financeira contratada, ficando dispensada a necessidade de prévia indicação.

 

Fato:

 

Conta salário

 

Salário impenhorável

 

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:


IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

Art. 649 - Poupança impenhorável

 

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

 

Artigo 833 Inciso X do Novo Código de Processo Civil

 

"São impenhoráveis: (...);

 

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos

 

 

Obs. Algumas câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem adotando uma interpretação extensiva ao disposto no inciso X do artigo 833 do Novo Código de Processo Civil, decretando-se o entendimento de que a impenhorabilidade das quantias depositadas em poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, incide também quanto aos valores que eventualmente estejam depositados em outras modalidades de aplicações financeiras

 

    Dito isso fica evidenciado a realidade de um aposentado sem sua dignidade básica, a indignação ao perceber que uma entidade do porte da VIVEST não ter um grupo de trabalho em defesa do TRABALHADOR e ASSISTIDO para uma situação onde o patrimônio da ENTIDADE, do trabalhador e do aposentado fica exposto a ganância daqueles que não estão preocupados com a família e a qualidade de vida conquistada com trabalho de um cidadão ao longo dos anos por uma vida melhor, pior: A constatação de provável acordo entre a VIVEST e o Banco Santander que sugere inconstitucionalidade ou mesmo a suspeita de conluio financeiro, fato que deve ser destacado e questionado pelo conselho da fundação para evitar processos futuros contra a instituição que preza pela qualidade, confiabilidade e compromisso com os patrocinados, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br  para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

 

Sem Mais

 

 

Atenciosamente

   

Lourivaldo Delfino

 

Pela proteção da fé pela força da lei