Ativismo Social - A função de promover cidadania e qualidade de vida sem política, Visão Planejamento e Resultados, projeto rua a rua em qualquer lugar da cidade, Projeto cidades e municípios, mostrando ao cidadão a verdade e a realidade, projeto aposentados e abandonados, união Rede Tiete News e Loucos Pela Paz: um cidadão comum promovendo efetividades desmascarando os representantes e caçando safados.
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sábado, 20 de março de 2021
terça-feira, 9 de março de 2021
quinta-feira, 4 de março de 2021
LD 21 02030427 VIVEST - Walter Mendes de Oliveira Filho - DIRETOR PRESIDENTE
São Paulo 02/03/2021
De: Lourivaldo Delfino
Para: LD 21 02030427 VIVEST - Walter Mendes de Oliveira Filho - DIRETOR PRESIDENTE
Assunto: Desbloqueio da aposentadoria suplementar indignação com a falta de respeito e humilhação sofrida por irresponsabilidade da Vivest.
Eu Lourivaldo Delfino RG 13119122-6 CPF 010300858-62 Morador a R Adriano Gonçalves, 111 Localizado sem São Mateus Zona Leste de São Paulo, aposentado da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia sob Registro 518-2, venho por meio desta denunciar a irresponsabilidade da Vivest pelo não atendimento ao desbloqueio da aposentadoria expedida do Tribunal de Justiça pela Dra Ligia Dal Colleto Bueno processo 0008977-69.2019.8.26.2016 bloqueados, decisão exposta abaixo:
Vale dizer que a ordem judicial exposta acima é soberana e de conhecimento da Vivest, expomos a seguir toda seqüência de andamento do processo para consolidação das informações:
Sem motivo algum e sem solicitação expressa do Tribunal de Justiça a Vivest deposita em conta judicial os valores que eram apenas para serem bloqueados, oficio da Vivest em destaque abaixo:
A solicitação do bloqueio do salário foi protocolada em 06/03/2020 com a solicitação expressa “Efetue o bloqueio e penhora” o que foi acatado imediatamente pela Vivest, repare que não existe nenhuma ordem expressa de deposito judicial, também não esta expresso a conta salário, mas “CONTA INVESTIMENTO” ou seja “Familinvest” a conta bloqueada em questão foi a conta salário:
A Conta judicial:
A juíza e o despacho:
A decisão
O oficio a Vivest solicitação de desbloqueio:
Lourivaldo Delfino e emails enviados – Solicitação de reunião e respeito com o Trabalhador e aposentado através do Conselho da Vivest.
A solicitação de desbloqueio do salário pelo conselho da Vivest:
Solicitação de desligamento da Familinvest:
Familinvest – novo pedido de desligamento
Sem salário Familinvest cobra atualização de mensalidades:
Solicitação de valores bloqueados:
Protocolos enviados por SMS:
Nova intimação do Tribunal de Justiça 02-03-2021:
Diante do exposto fica evidente a irresponsabilidade da Vivest (Fundação Cesp) em promover resgate dos valores bloqueados, consolidando a humilhação, injustiça e exposição de Lourivaldo Delfino, em razão disso expomos na rede em vídeo as gravações de áudio com alerta a todo eletricitário essa injustiça expondo a verdade e a realidade dos fatos, para acessar a rede e ouvir os áudios basta digitar no site de pesquisas do Google www.google.com.br a frase entre aspas “Eletricitários versus Vivest” e veja o vídeo com os áudios, todas as associações foram acionadas em especial o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo através de seu Presidente, dizer também que foi aberto blog com todas a informações necessárias, para acessar basta entrar no link www.aposentadoseabandonados.blogspot.com, bom que se diga que desobediência à ordem judicial é crime comum, previsto no código penal, diante do exposto solicito os encaminhamentos necessários ao caso, qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone 11 94722 8982 ou 11 2011 6430, agradeço desde já a atenção recebida.
Ps. Não existe nenhuma intenção de denegrir a imagem da Vivest, porem a humilhação da dignidade humana esta estabelecida pelos atos da Vivest.
Sem mais
Atenciosamente
LD 21 02030423 VIVEST Sergio Tadeu Nabas PRESIDENTE DO CONSELHO
São Paulo 02/03/2021
De: Lourivaldo Delfino
Para: LD 21 02030423 VIVEST Sergio Tadeu Nabas PRESIDENTE DO CONSELHO
Assunto: Desbloqueio da aposentadoria suplementar indignação com a falta de respeito e humilhação sofrida por irresponsabilidade da Vivest.
Eu Lourivaldo Delfino RG 13119122-6 CPF 010300858-62 Morador a R Adriano Gonçalves, 111 Localizado sem São Mateus Zona Leste de São Paulo, aposentado da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia sob Registro 518-2, venho por meio desta denunciar a irresponsabilidade da Vivest pelo não atendimento ao desbloqueio da aposentadoria expedida do Tribunal de Justiça pela Dra Ligia Dal Colleto Bueno processo 0008977-69.2019.8.26.2016 bloqueados, decisão exposta abaixo:
Vale dizer que a ordem judicial exposta acima é soberana e de conhecimento da Vivest, expomos a seguir toda seqüência de andamento do processo para consolidação das informações:
Sem motivo algum e sem solicitação expressa do Tribunal de Justiça a Vivest deposita em conta judicial os valores que eram apenas para serem bloqueados, oficio da Vivest em destaque abaixo:
A solicitação do bloqueio do salário foi protocolada em 06/03/2020 com a solicitação expressa “Efetue o bloqueio e penhora” o que foi acatado imediatamente pela Vivest, repare que não existe nenhuma ordem expressa de deposito judicial, também não esta expresso a conta salário, mas “CONTA INVESTIMENTO” ou seja “Familinvest” a conta bloqueada em questão foi a conta salário:
A Conta judicial:
A juíza e o despacho:
A decisão
O oficio a Vivest solicitação de desbloqueio:
Lourivaldo Delfino e emails enviados – Solicitação de reunião e respeito com o Trabalhador e aposentado através do Conselho da Vivest.
A solicitação de desbloqueio do salário pelo conselho da Vivest:
Solicitação de desligamento da Familinvest:
Familinvest – novo pedido de desligamento
Sem salário Familinvest cobra atualização de mensalidades:
Solicitação de valores bloqueados:
Protocolos enviados por SMS:
Nova intimação do Tribunal de Justiça 02-03-2021:
Diante do exposto fica evidente a irresponsabilidade da Vivest (Fundação Cesp) em promover resgate dos valores bloqueados, consolidando a humilhação, injustiça e exposição de Lourivaldo Delfino, em razão disso expomos na rede em vídeo as gravações de áudio com alerta a todo eletricitário essa injustiça expondo a verdade e a realidade dos fatos, para acessar a rede e ouvir os áudios basta digitar no site de pesquisas do Google www.google.com.br a frase entre aspas “Eletricitários versus Vivest” e veja o vídeo com os áudios, todas as associações foram acionadas em especial o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo através de seu Presidente, dizer também que foi aberto blog com todas a informações necessárias, para acessar basta entrar no link www.aposentadoseabandonados.blogspot.com, bom que se diga que desobediência à ordem judicial é crime comum, previsto no código penal, diante do exposto solicito os encaminhamentos necessários ao caso, qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone 11 94722 8982 ou 11 2011 6430, agradeço desde já a atenção recebida.
Ps. Não existe nenhuma intenção de denegrir a imagem da Vivest, porem a humilhação da dignidade humana esta estabelecida pelos atos da Vivest.
Sem mais
Atenciosamente
terça-feira, 2 de março de 2021
LD 21 02030500 Solicitação de reunião junto a Vivest e conselho Delibera...
Lourivaldo
Delfino R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e
whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430 E-mail – jdtietenews@gmail.com Projeto
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Oficio: LD
21 02030500 Solicitação de reunião junto a Vivest e conselho Deliberativo
Para: Vivest
|
Responsável: Presidência
e Conselho Deliberativo |
End.: Alameda
Santos, 2477 |
Bairro: Cerqueira
César |
Solicitação:
Reunião
junto a Vivest e conselho Deliberativo |
Protocolo: vivest@canaldedenuncia.com.br |
Situação:
Salário
bloqueado por incompetência de gestão colocando em risco o trabalhador e
assistidos.
Obs.:
A
capacidade de gestão da Vivest esta em risco de promover injustiças sociais aos
trabalhadores e aposentados.
Eu Lourivaldo Delfino
registro da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia 518-2, venho por meio desta solicitar reunião
junto a Vivest para tratar de assuntos
de riscos da entidade e expor situação junto a Fundação Cesp
agora Vivest pela falta de transparência e defesa do trabalhador, bem
como defesa do cidadão aposentado (Assistido pela Vivest) recebedor
através de conta salário de aposentadoria Previdenciária Complementar,
dizer que juridicamente a adesão ao plano Familinvest abriu brecha para
bloqueios de Salário e conseqüentemente a retirada da dignidade do cidadão
aposentado onde pela lei 649 inciso IV que trata sobre a impenhorabilidade
dos salários e expor o seguinte:
Por conta de um processo de penhora, a
VIVEST promoveu um dos maiores vacilos na gestão, entenda o caso:
OFICIO
PROCESSO DIGITAL
Processo
Digital nº: 0008977-69.2019..8.26.0016
Classe –
Assunto: Cumprimento de sentença –
Obrigação de Fazer/ Não fazer
Exeqüente: Ronaldo Godeghese de Miranda
Executado: Lourivaldo Delfino
Data; 05-03-2020
Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria
providencias para que efetue o bloqueio e penhora de valores constantes na CONTA
INVESTIMENTO existente em nome do executado (Previdência Complementar) , até o
limite do debito que ora se executa, qual seja, R$ 33.693,96 ( trinta e sei
mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).
Juiz (a) e
Direito: Dr.(a) Ligia Dal Colleto Bueno
O texto acima é parte integrante de
mandato judicial de penhora do Tribunal de Justiça de São Paulo, o fato
é que eu Lourivaldo Delfino aposentado (Assistido) remunerado por CONTA
SALÁRIO no Banco Santander, tive o salário bloqueado, no entanto a
solicitação é judicial é bem especifica: “efetue o bloqueio e penhora de valores constantes na CONTA INVESTIMENTO
existente em nome do executado”, todo aposentado da VIVEST tem conta
salário no BANCO SANTANDER um acordo entre empresas, a CONTA
INVESTIMENTO é do produto da VIVEST o FAMILINVEST, ou seja:
ao invés do jurídico da VIVEST bloquear os valores do FAMILINVEST fez o
oposto; BLOQUEOU a conta salário, vale dizer que os sistema Bacenjud que
é uma plataforma que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras,
por meio do Banco Central do Brasil (BACEN), permitindo o
envio de informações e o bloqueio de valores em contas de pessoas físicas ou
jurídicas, ou seja: O FAMILINVEST por se tratar de uma conta
investimento aparece no sistema, por conta disso fica alguns questionamentos:
1º - Se a Vivest
permite o bloqueio de conta salário, isso é preocupante visto que todo
trabalhador tem reservas matemáticas para futura aposentadoria, essa
situação abre brecha para a perda do dinheiro do trabalhador bem como de
reservas da própria Vivest,
2º A solicitação de bloqueio
esta clara no pedido descrito acima que se trata de bloqueio da CONTA
INVESTIMENTO e não CONTA SALÁRIO, ou seja: do plano previdência
de Contribuição Definida Familinvest um novo produto da VIVEST que
tem juridicamente essa qualidade de conta, no entanto o que foi acatado e
bloqueado foi a conta salário e não investimento,
3º O plano
Familinvest registro 289 que em nenhum momento foi bloqueado, consolidando a tese de que o procedimento foi
efetuado erroneamente,
4º A VIVEST é uma
entidade sem fins lucrativos que tem em sua carteira, contribuições de
trabalhadores que promovem reserva matemática para uma aposentadoria
complementar de natureza alimentar e não visam lucros em investimentos, mas
sustentabilidade do sistema, ligadas a PREVIC que assim como o INSS
são de responsabilidade do Ministério da Previdência Social /
Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ou seja: manter o
padrão de remuneração.
5º- Salários por regra não
podem ser comprometidos mais de 30% de seu valor, dito isso; onde estava a
VIVEST que não procedeu juridicamente sobre o caso, questionando a justiça ?
6º Todo assistido da VIVEST tem conta salário
no Banco Santander sob responsabilidade da VIVEST num acordo feito
entre as entidades para dar maior qualidade aos aposentados, no entanto é
notório que ninguém sabe dessa conta que por lei é impenhorável em destaque
abaixo, ou seja: Todo aposentado da VIVEST tem duas contas onde uma é
conta salário e outra é conta corrente previstos pela resolução 3402 do banco central.
IMPENHORABILIDADE.
São impenhoráveis os valores
depositados em fundo de previdência complementar quando
evidenciada a sua natureza alimentar, e não de investimento pecuniário,
demonstrado que a utilização do saldo destina-se à subsistência do participante
e sua família.
Dito isso fica algumas
indagações:
1º - A Vivest acata a
solicitação da justiça e ao invés de Bloquear a CONTA INVESTIMENTO
Familinvest registro 289 bloqueia a CONTA SALARIO,
2º - Surpresa maior foi à
constatação de que todo Assistido (Aposentado) da VIVEST tem uma Conta
Salário, mas ninguém é alertado dessa conta, ou seja; Todo Assistido
(aposentado) alem de ter conta apenas no BANCO SANTANDER, não sabe que
existem duas contas, onde uma e conta salário e outra conta comum, uma
situação prevista pela resolução 3402 do banco Central do Brasil que
diz: os créditos decorrentes da prestação de serviços de pagamento podem ser transferidos automaticamente
para conta de depósitos da qual o beneficiário seja titular, ou um dos
titulares, aberta por sua iniciativa na instituição financeira
contratada, ficando dispensada a necessidade de prévia indicação.
Fato: Salário impenhorável
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
IV - os
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de
aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado
o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Art. 649 - Poupança impenhorável
X - até o limite de 40
(quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Artigo 833 Inciso X do Novo Código de Processo Civil
"São impenhoráveis: (...);
X - a quantia depositada em caderneta de
poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos
Obs. Algumas câmaras de Direito Privado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo vem adotando uma interpretação
extensiva ao disposto no inciso X do artigo 833 do Novo Código de
Processo Civil, decretando-se o entendimento de que a impenhorabilidade das
quantias depositadas em poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, incide também quanto aos valores que
eventualmente estejam depositados em outras modalidades de aplicações
financeiras
Dito
isso fica evidenciado a realidade de um aposentado sem sua dignidade básica, a
indignação ao perceber que uma entidade do porte da VIVEST não ter um grupo
de trabalho em defesa do TRABALHADOR e ASSISTIDO para uma situação
onde o patrimônio da ENTIDADE, do trabalhador e do aposentado fica exposto a
ganância daqueles que não estão preocupados com a família e a qualidade de vida
conquistada com trabalho de um cidadão ao longo dos anos por uma vida melhor,
pior: A constatação de vacilo jurídico e suspeita de acordo entre a VIVEST e
o Banco Santander que sugere inconstitucionalidade ou mesmo a
suspeita de conluio financeiro, fato que deve ser destacado e questionado
pelo conselho da fundação para evitar processos futuros contra a instituição
que preza pela qualidade, confiabilidade e compromisso com os patrocinados, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos
necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo
telefone 11 94722 8982, todo oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br para analises e
confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem Mais
Atenciosamente
Lourivaldo
Delfino
Pela proteção da fé pela força da lei