Lourivaldo
Delfino R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e
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Oficio: LD
20 03110942 Solicitação ao Conselho da Vivest - Adauto Firmino Ribeiro
assistidos
Para: Vivest
|
Responsável: Conselho |
End.: Alameda
Santos, 2477
|
Bairro: Cerqueira
César |
Solicitação:
Defesa jurídica automática ao trabalhador e assistido
|
Protocolo: |
Situação:
Salário
bloqueado judicialmente
Obs.:
8º Mês
sem salário e sem condições de pagar contas e cumprir responsabilidades
básicas.
Eu Lourivaldo Delfino
registro da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia 518-2, venho por meio desta solicitar apoio
e suporte da entidade e expor minha indignação junto a Fundação Cesp
agora Vivest pela falta de transparência e defesa do trabalhado, bem
como defesa do cidadão aposentado (Assistido pela Vivest) recebedor
através de conta salário de aposentadoria Previdenciária Complementar, dizer
que juridicamente a adesão ao plano Familinvest abriu brecha para
bloqueios de Salário e conseqüentemente a retirada da dignidade de um cidadão
aposentado onde pela lei 649 inciso IV , isso não poderia
acontecer, visto que salário é impenhorável, o fato é que por conta de
processo Judicial 0008977-69.2019.8.2..0016 de 05-03-2020 a VIVEST sem atuar em defesa do
assistido acatou o pedido judicial e ate o momento 8 meses depois a
situação ainda perdura, segue ofício judicial e situação:
OFICIO PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0008977-69.2019..8.26.0016
Classe – Assunto: Cumprimento de
sentença – Obrigação de Fazer/ Não fazer
Exeqüente: Ronaldo
Godeghese de Miranda
Executado: Lourivaldo
Delfino
Data;
05-03-2020
Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria
providencias para que efetue o bloqueio e penhora de valores constantes na CONTA
INVESTIMENTO existente em nome do executado (Previdência Complementar) ,
até o limite do debito que ora se executa, qual seja, R$ 33.693,96 ( trinta e
sei mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).
Juiz (a) e Direito: Dr.(a) Ligia Dal Colleto Bueno
Bom que se diga que a Vivest
simplesmente joga toda responsabilidade sobre o cidadão sem se preocupar com o
próprio patrimônio, o fato é que eu Lourivaldo Delfino sou aposentado
(Assistido) e recebo os proventos (Remuneração) por CONTA SALÁRIO e por
ter uma CONTA INVESTIMENTO, abriu se uma brecha jurídica para bloqueios
judiciais, em sendo assim ficam questões abertas:
1º - Se a Vivest
permite o bloqueio de conta salário, isso é preocupante visto que todo
trabalhador tem reservas matemáticas para futura aposentadoria, essa
situação abre brecha para a perda do dinheiro do trabalhador bem como de
reservas da própria Vivest,
2º A solicitação de bloqueio
esta clara no pedido descrito acima que se trata de bloqueio da CONTA
INVESTIMENTO e não CONTA SALÁRIO, ou seja: do plano previdência
de Contribuição Definida Familinvest um novo produto da VIVEST que
tem juridicamente essa qualidade de conta, no entanto o que foi acatado e
bloqueado foi a conta salário e não investimento,
3º Na solicitação de Bloqueio
da conta esta claro a condição CONTA INVESTIMENTO, no entanto não afetou
o plano Familinvest registro 289 que num primeiro momento foi bloqueado
e na atualidade encontra-se desbloqueado (surpresa).
4º A VIVEST é uma
entidade sem fins lucrativos que tem em sua carteira, contribuições de
trabalhadores que promovem reserva matemática para uma aposentadoria
complementar de natureza alimentar e não visam lucros em investimentos, mas sustentabilidade
do sistema, ligadas a PREVIC que assim como o INSS são de
responsabilidade do Ministério da Previdência Social / Superintendência
Nacional de Previdência Complementar, ou seja: manter o padrão de
remuneração.
IMPENHORABILIDADE.
São impenhoráveis os valores
depositados em fundo de previdência complementar quando
evidenciada a sua natureza alimentar, e não de investimento pecuniário,
demonstrado que a utilização do saldo destina-se à subsistência do participante
e sua família.
Dito isso fica algumas
indagações:
1º - A Vivest acata a
solicitação da justiça e Bloqueia a CONTA INVESTIMENTO Familinvest
registro 289 e a conta salário num 1º momento depois mantém apenas a
CONTA SALARIO bloqueada,
2º - Surpresa maior foi à
constatação de que todo Assistido (Aposentado) da VIVEST tem uma Conta
Salário, mas ninguém é alertado dessa conta, ou seja; Todo Assistido
(aposentado) alem de ter conta apenas no BANCO SANTANDER, não sabe que
existem duas contas, onde uma e conta salário e outra conta comum, uma
situação prevista pela resolução 3402 do banco Central do Brasil que
diz: os créditos decorrentes da prestação de serviços de pagamento podem ser transferidos automaticamente
para conta de depósitos da qual o beneficiário seja titular, ou um dos
titulares, aberta por sua iniciativa na instituição financeira
contratada, ficando dispensada a necessidade de prévia indicação.
Fato:
Conta salário
Salário impenhorável
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
IV - os
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de
aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado
o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Art. 649 - Poupança impenhorável
X - até o limite de 40
(quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Artigo 833 Inciso
X do Novo Código de Processo Civil
"São impenhoráveis:
(...);
X - a quantia depositada
em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos
Obs. Algumas câmaras de Direito Privado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo vem adotando uma interpretação
extensiva ao disposto no inciso X do artigo 833 do Novo Código de
Processo Civil, decretando-se o entendimento de que a impenhorabilidade das
quantias depositadas em poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, incide também quanto aos valores que
eventualmente estejam depositados em outras modalidades de aplicações
financeiras
Dito isso fica evidenciado a realidade de
um aposentado sem sua dignidade básica, a indignação ao perceber que uma entidade
do porte da VIVEST não ter um grupo de trabalho em defesa do TRABALHADOR
e ASSISTIDO para uma situação onde o patrimônio da ENTIDADE, do trabalhador
e do aposentado fica exposto a ganância daqueles que não estão preocupados com
a família e a qualidade de vida conquistada com trabalho de um cidadão ao longo
dos anos por uma vida melhor, pior: A constatação de provável acordo entre a VIVEST
e o Banco Santander que sugere inconstitucionalidade ou mesmo a
suspeita de conluio financeiro, fato que deve ser destacado e questionado pelo
conselho da fundação para evitar processos futuros contra a instituição que
preza pela qualidade, confiabilidade e compromisso com os patrocinados, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos
necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo
telefone acima mencionado, todo oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br para analises e
confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem Mais
Atenciosamente
Lourivaldo
Delfino
Pela proteção da fé
pela força da lei
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