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Oficio: LD 20 03110940 Solicitação de intervenção em processo Judicial
Situação: Salário bloqueado judicialmente
Obs.: 8º Mês sem salário e sem condições de pagar contas e cumprir responsabilidades básicas.
Eu Lourivaldo Delfino registro da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia 518-2, venho por meio desta solicitar apoio e suporte Jurídico da entidade por conta de processo Judicial 0008977-69.2019.8.2..0016 de 05-03-2020, onde ate o momento 8 meses depois a situação ainda perdura, segue ofício judicial e situação:
OFICIO PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0008977-69.2019..8.26.0016
Classe – Assunto: Cumprimento de sentença – Obrigação de Fazer/ Não fazer
Exeqüente: Ronaldo Godeghese de Miranda
Executado: Lourivaldo Delfino
Data; 05-03-2020
Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providencias para que efetue o bloqueio e penhora de valores constantes na CONTA INVESTIMENTO existente em nome do executado (Previdência Complementar) , até o limite do debito que ora se executa, qual seja, R$ 33.693,96 ( trinta e sei mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).
Juiz (a) e Direito: Dr.(a) Ligia Dal Colleto Bueno
O que seria resolvido em até um mês segundo o Artigo 854 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 que estabelece os passos de um processo pelo código civil, levou 6 (seis) meses para o julgamento e mudança de entendimento da estância superior do Tribunal de Justiça pelo Colégio Recursal Central da Capital, pela Dra. Tonia Yuka Kôroku ( em destaque abaixo), não por acaso vale destacar que Eu Lourivaldo Delfino desde o bloqueio do salário estou sem condições de pagar as contas de qualquer natureza e a situação se agrava a cada mês de forma insustentável e agonizante, bom que diga que da forma que se encontra a situação em breve a residência terá corte de luz, é lamentável um cidadão que trabalhou mais de 30 anos tem agora que se virar para repor no salário o que já estava garantido pela aposentaria complementar, que aos 60 anos um pai de família passa a humilhação de ter sua dignidade retirada por quem não precisa, a lei é clara e coloca em destaque a impenhorabilidade, dito isso, alem de solicitação esse pedido se trata de um grito de socorro pela dignidade humana, segue abaixo a decisão proferida em Agosto de 2020
Vale dizer que segundo o princípio da hierarquia das decisões judiciais, é vedado ao juízo de primeiro grau modificar decisão proferida pelos Tribunais inferiores, ou seja: não podem desobedecer a tribunais superiores e é exatamente por conta disso que se trata a solicitação, em suma:
Que a Vivest promova encaminhamentos contra essa arbitrariedade para o restabelecimento do salário bloqueado bem como a devolução do que já foi suprimido, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Pela proteção da fé pela força da lei
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